Covid-19: Brisa já acionou mecanismo para ser indemnizada pelo Estado

A Brisa já acionou o mecanismo para ser indemnizada pelo Estado devido ao impacto da pandemia. Isto depois de ter comunicado ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes a ocorrência de um caso de força maior. 

A Brisa "comunicou hoje ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, na qualidade de representante do Estado Concedente, a ocorrência de um caso de força maior", em virtude da pandemia da covid-19, refere a empresa num comunicado enviado esta quinta-feira à CMVM.

Nesta fase, a Brisa diz continuar "a assegurar o regular funcionamento da sua rede de autoestradas, mas, ao mesmo tempo, está a avaliar, também, os potenciais impactos deste caso de força maior, assim como das medidas que têm vindo a ser tomadas pelas autoridades competentes para lhe dar resposta", nomeadamente "ao nível de obrigações contratuais cujo cumprimento possa vir a ser impedido ou dificultado e, bem assim, dos direitos, legais e contratuais, que lhe assistem face ao expectável decréscimo nos níveis de tráfego resultante dessas medidas".

Esta notificação da ocorrência de um caso de força maior, como é o caso do surto da covid-19, 
é essencial para as concessionárias e subconcessionárias das autoestradas nacionais, neste primeiro momento, para que não seja alegado incumprimento por verem dificultada ou impedida a resposta a algumas das suas obrigações. E, mais tarde, para reclamarem do Estado a reposição do equilíbrio financeiro dos contratos devido à queda do tráfego, e consequentemente das receitas, provocada pelo surto pandémico e pelas medidas de emergência determinadas pelo Governo para lhe fazer face.

Todos os contratos de concessões e subconcessões rodoviárias - à exceção da Brisa, cujo contrato data de 1972 - têm previsto casos de força maior, que são "acontecimentos imprevisíveis e irresistíveis cujos efeitos se produzam independentemente da vontade ou das circunstâncias pessoais da concessionária". 

No caso da Brisa, apesar do contrato de concessão não prever tão claramente os casos de força maior, o grupo não fica impedido de recorrer à lei geral para alegar queda de tráfego e de receitas devido à atual situação de pandemia e reclamar compensação ao Estado.

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